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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023

ANCHIETA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2742, 25 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ANCHIETA
Processo INPI
6406807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210522530 (29/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SALUTIS MÉDICOS ASSOCIADOS S/C LTDA Procurador: Octavio & Perocco S/C Ltda. Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços ?Serviços de Medicina; Serviços de ortopedia; Serviços de fisioterapia; Serviços de acunpuntura; Serviços de Reeducação Postural Global (RPG); Exames médicos de rastreamento?.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja rea

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Sobre a marca

Titular
SALUTIS MEDICOS ASSOCIADOS S/C LTDA
04.365.764/0001-31
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
13 de agosto de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2742ExigênciaEsta publicação25/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2647Caducidade28/09/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1967Renovação16/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1360Renovação24/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1313Exigência30/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 842Renovação09/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 787Exigência19/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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