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Revista da Propriedade Industrial, 9 de outubro de 2007

CERELOSE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento..
Recurso negadoRPI nº 1918, 9 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

CERELOSE
Processo INPI
2533146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 865

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº RJ 064291/00.

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Sobre a marca

Titular
CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de novembro de 1960
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2182Renovação30/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1918Recurso negadoEsta publicação09/10/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  7. RPI nº 1783Recurso08/03/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  8. RPI nº 1759Indeferimento21/09/2004

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1755Indeferimento24/08/2004

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1755Registro24/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1705Transferência09/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.