CERELOSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PETIçãO DE DESDOBRAMENTO INPI/RJ 064291, DE 21.12.2000, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO NãO PROTEGE O PRODUTO ESPECIFICADO. EM RETIFICAçãO AO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1755, DE 24.08.2004.
Sobre a marca
- Titular
- CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1960
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
- RPI nº 1759IndeferimentoEsta publicação21/09/2004
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.