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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2007

COOL MAGAZINE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1916, 25 de setembro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
822010992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS DOIS SÓCIOS DA CEDENTE, CONFORME A CLÁUSULA SEGUNDA DA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA, E ASSINADO PELOS DOIS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, CONFORME A CLÁUSULA QUINTA DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA. INT.: MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. AMER SUL

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Sobre a marca

Titular
JSP EDITORA LTDA
05.032.146/0001-32
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1916TransferênciaEsta publicação25/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1532Publicação16/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.