COOL MAGAZINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS DOIS SÓCIOS DA CEDENTE, CONFORME A CLÁUSULA SEGUNDA DA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA, E ASSINADO PELOS DOIS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, CONFORME A CLÁUSULA QUINTA DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA. INT.: MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. AMER SUL
Sobre a marca
- Titular
- JSP EDITORA LTDA
- 05.032.146/0001-32
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1916TransferênciaEsta publicação25/09/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.