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Dado oficial do INPI

COOL MAGAZINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COOL MAGAZINE

ST13

BR500000822010992

Classe

16

Pedido

822010992

Registro

822010992

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/00
  2. Publicação16/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão15/10/13
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 15/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

18/02/2000

Data de registro

15/10/2013

Data de expiração

15/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JSP EDITORA LTDA

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e periodicos e outras publicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2784

14/05/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2232

15/10/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COOL EDITORA LTDA

RPI 1942

25/03/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS DOIS SÓCIOS DA CEDENTE, CONFORME A CLÁUSULA SEGUNDA DA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA, E ASSINADO PELOS DOIS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, CONFORME A CLÁUSULA QUINTA DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA. INT.: MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. AMER SUL

RPI 1916

25/09/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1795

31/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1532

16/05/2000

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