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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

NAVY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NAVY
Processo INPI
815568207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - DANA PERFUMES CORPORATION, RETIFICAÇÃO DA RPI 1904 DE 03/07/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de junho de 1990

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2356Despacho anulado01/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2277Renovação26/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1913TransferênciaEsta publicação04/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1092Deferimento05/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.