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Dado oficial do INPI

NAVY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAVY

ST13

BR500000815568207

Classe

3

Pedido

815568207

Registro

815568207

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/92
  5. Concessão21/04/92
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 21/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

26/06/1990

Data de registro

21/04/1992

Data de expiração

21/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200030969 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC

RPI 2564

27/02/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800110163245 (03/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: FINANCIERA DE PERFUMERIA SA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição nº 800120060758, de 23/04/2012, conforme publicado na RPI 2277, de 26/08/2014

RPI 2358

15/03/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800110163245 (03/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: FINANCIERA DE PERFUMERIA SA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2350, de 19/01/2016, tendo em vista erro material.

RPI 2356

01/03/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800110163245 (03/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: FINANCIERA DE PERFUMERIA SA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2350

19/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120060758 (23/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FINANCIERA DE PERFUMERIA SA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2277

26/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130040394 (08/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FINANCIERA DE PERFUMERIA SA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2225

27/08/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DANA PERFUMES CORPORATION, RETIFICAÇÃO DA RPI 1904 DE 03/07/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1913

04/09/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DANA PERFUMES CORPORATION

RPI 1904

03/07/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NOXELL CORPORATION

RPI 1490

27/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1116

21/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1112

24/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1092

05/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1063

16/04/1991

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