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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

LUBRAX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUBRAX
Processo INPI
6456057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de maio de 1972

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Retificação14/10/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2845Recurso provido15/07/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2795Recurso30/07/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. RPI nº 1913RenovaçãoEsta publicação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1385Registro17/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1381Renovação20/05/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1327Registro07/05/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1301Registro07/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1260Caducidade24/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 888Renovação27/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 871Exigência30/06/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.