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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1995

LUBRAX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1260, 24 de janeiro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUBRAX
Processo INPI
6456057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LUBMAX SUPER TROCA DE OLEO E COMBUSTIVEIS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 023932,DE 19/08/94 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de maio de 1972

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Retificação14/10/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2845Recurso provido15/07/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2795Recurso30/07/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1385Registro17/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1381Renovação20/05/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1327Registro07/05/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  15. RPI nº 1301Registro07/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1260CaducidadeEsta publicação24/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 888Renovação27/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 871Exigência30/06/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.