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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2007

MAGIA & CIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1912, 28 de agosto de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819634069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PET. DE TRANSFERÊNCIA, DEVERÁ A CESSIONÁRIA, MIRIAM DIAS DE OLIVEIRA FERNANDES, APRESENTAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA E PREENCHER A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM NOME DA MESMA, RECOLHENDO TAMBÉM RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA, SE FOR O CASO, DE MIRIAM DIAS DE OLIVEIRA FERNANDES PARA MAGIA & CIA RECREAÇÕES INFANTO-JUVENIL S/C LTDA -ME, E APRESENTANDO DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE AS PARTES OU APRESENTE

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Sobre a marca

Titular
MAGIA E CIA RECREAÇÕES INFANTO JUVENIL LTDA ME
05.063.637/0001-40
Procurador ou escritório
Brevetti Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de outubro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2524Caducidade21/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2089Renovação18/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1940Arquivamento11/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1912TransferênciaEsta publicação28/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1461Deferimento05/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.