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Dado oficial do INPI

MAGIA & CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGIA & CIA

ST13

BR500000819634069

Classe

38, 41

Pedido

819634069

Registro

819634069

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/96
  2. Publicação02/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/99
  5. Concessão27/07/99
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 27/07/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

31/10/1996

Data de registro

27/07/1999

Data de expiração

27/07/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGIA E CIA RECREAÇÕES INFANTO JUVENIL LTDA ME

Representantes

Brevetti Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

9.1.2525.7.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190014737 (18/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RENATO F. DA CUNHA & CIA LTDA. ME. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190014737 (18/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RENATO F. DA CUNHA & CIA LTDA. ME. Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18110025188 (04/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: O PRÓPRIO Cessionário: MAGIA E CIA RECREAÇÕES INFANTO JUVENIL LTDA ME

RPI 2274

05/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2089

18/01/2011

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (MAGIA E CIA RECREAÇÕES INFANTO-JUVENIL S/C LTDA-ME) PET. (SP) 014301 DE 14/05/2003. * INT. O PRÓPRIO.

RPI 1940

11/03/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PET. DE TRANSFERÊNCIA, DEVERÁ A CESSIONÁRIA, MIRIAM DIAS DE OLIVEIRA FERNANDES, APRESENTAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA E PREENCHER A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM NOME DA MESMA, RECOLHENDO TAMBÉM RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA, SE FOR O CASO, DE MIRIAM DIAS DE OLIVEIRA FERNANDES PARA MAGIA & CIA RECREAÇÕES INFANTO-JUVENIL S/C LTDA -ME, E APRESENTANDO DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE AS PARTES OU APRESENTE

RPI 1912

28/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1490

27/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1461

05/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CITY PATENTES E MARCAS

RPI 1396

02/09/1997

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • EPOCH MAGIA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA.

    CNPJ 17.226.513/0001-18 · SÃO PAULO/SP

    16 filmes publicitários · 2013–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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