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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2007

PET CLEAN BY DOG CLEAN

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1911, 21 de agosto de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PET CLEAN BY DOG CLEAN
Processo INPI
829082280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME
18.012.143/0001-89
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2861Caducidade04/11/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2849Caducidade12/08/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2824Caducidade18/02/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2682Exigência31/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2518Renovação09/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1911PublicaçãoEsta publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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