IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2861
04/11/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2861
04/11/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240610959 (22/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORBA PRODUTOS DE LIMPEZA - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2849
12/08/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240610959 (22/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORBA PRODUTOS DE LIMPEZA - EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
RPI 2824
18/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850220183690 (04/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Cedente: DOG UNION COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELI-EPP [BR] Cessionário: MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME
RPI 2696
06/09/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220183690 (04/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 tendo em vista que o cedente constante no documento de cessão não é titular da marca.
RPI 2682
31/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190082363 (22/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DOG UNION COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELLI-EPP Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800190101984 (19/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOG UNION COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS EIRELLI-EPP Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA
RPI 2518
09/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180138585 (17/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Cessionário: DOG UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELLI-EPP
RPI 2490
25/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180123765 (04/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS DOG CLEAN LTDA - EPP Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador JULIANA ROBERTA SAITO e nomeado novo representante JUSCELINA SOUZA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2472
22/05/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2037
19/01/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2014
11/08/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1911
21/08/2007
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