TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2007

PALAVRO EMPREENDIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1910, 14 de agosto de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PALAVRO EMPREENDIMENTOS
Processo INPI
827022085
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ALIHEN PARTICIPAÇÕES LTDA
07.079.790/0001-91
Procurador ou escritório
Agerpi Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2856Judicial30/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2845Judicial15/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2813Recurso provido03/12/2024

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2779Exigência09/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2483Caducidade07/08/2018

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1910DeferimentoEsta publicação14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1776Publicação18/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
PALAVRO EMPREENDIMENTOS, Deferimento na RPI nº 1910 | TrademarkIQ