SUPERTRUCK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NÚMERO 002638 DE 11/04/2003 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CESSIONÁRIO JÁ É TITULAR DO REGISTRO.INT.: O PRÓPRIO.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - SUPERTRUCK DO BRASIL ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TRUCKTRONIC DO BRASIL INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS LTDA
- 03.070.375/0001-16
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1902PetiçãoEsta publicação19/06/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1902Transferência19/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.