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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2007

SUPERTRUCK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1902, 19 de junho de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821362658
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NÚMERO 002638 DE 11/04/2003 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CESSIONÁRIO JÁ É TITULAR DO REGISTRO.INT.: O PRÓPRIO.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SUPERTRUCK DO BRASIL ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
TRUCKTRONIC DO BRASIL INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS LTDA
03.070.375/0001-16
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1902PetiçãoEsta publicação19/06/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1638Exigência28/05/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1616Deferimento26/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1553Transferência10/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.