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Dado oficial do INPI

SUPERTRUCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERTRUCK

ST13

BR500000821362658

Classe

7

Pedido

821362658

Registro

821362658

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/99
  2. Publicação30/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/01
  5. Concessão03/01/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 03/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

08/01/1999

Data de registro

03/01/2006

Data de expiração

03/01/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRUCKTRONIC DO BRASIL INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e equipamentos técnicos industriais em geralVeículos e implementos rodoviáriosPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes. máquinas e equipamentos técnicos industriais em geralPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NÚMERO 002638 DE 11/04/2003 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CESSIONÁRIO JÁ É TITULAR DO REGISTRO.INT.: O PRÓPRIO.

RPI 1902

19/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SUPERTRUCK DO BRASIL ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS LTDA

RPI 1902

19/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1826

03/01/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DAS PETIÇÕES 001612 E 001613, DE 22/02/02, NÃO OBSERVOU O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA, DE ACORDO COM O AN 150/99, ASSIM COMO ALGUNS DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL/CÓDIGOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1638

28/05/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DESDOBRAMENTO.

RPI 1616

26/12/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TECNOMECANICA TEC AUTOMOTIVA EQUP TECS INDS LTDA

RPI 1553

10/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1473

30/03/1999

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