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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

BELLA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1901, 12 de junho de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20

Sinal publicado

BELLA
Processo INPI
826167934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS 824554035, 825711010 E 825861845.

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Sobre a marca

Titular
SANTOS ANDIRA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
75.205.831/0001-07
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2248Indeferimento04/02/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2233Sobrestamento22/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2208Sobrestamento30/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2145Sobrestamento14/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1901SobrestamentoEsta publicação12/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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