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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2014

BELLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2248, 4 de fevereiro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 20

Sinal publicado

BELLA
Processo INPI
826167934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823674622 (BELLA LINEA MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO), Processo 823795560 (BELLAGIO), Processo 824253221 (BELLA VISTA ARTE & MOLDURA) e Processo 816190917 (ITABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SANTOS ANDIRA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
75.205.831/0001-07
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2248IndeferimentoEsta publicação04/02/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2233Sobrestamento22/10/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2208Sobrestamento30/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2145Sobrestamento14/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1901Sobrestamento12/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.