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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

IN CITTÁ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
813030188
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. CARLO ALBERTO GALLONI, TER PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 6ª E PARÁGRAFO 2º DA MESMA. * INT. MARCELA MOREIRA FIOROTTO.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE IN CITTÁ LTDA.
51.538.080/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de setembro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1942Arquivamento25/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1900TransferênciaEsta publicação05/06/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 949Registro27/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 931Retribuição decenal23/08/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 916Deferimento10/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 901Despacho26/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 883Exigência22/09/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.