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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

HOT POINT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
813027659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - HOT WAY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
02.067.055/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1900TransferênciaEsta publicação05/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1505Transferência09/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1484Registro15/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1459Deferimento22/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 949Despacho27/12/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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