ORTOPÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
"AVERBAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA E SE ABSTENHA DE REGISTRAR OU AVERBAR QUAISQUER LICENCIAMENTOS DA MARCA, OU QUALQUER OUTRO ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO" - EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 02ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO /RS, PROCESSO Nº 00232200735204004 E PROC. INPI Nº 52400.001058/07.
Sobre a marca
- Titular
- PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
- 01.098.983/0001-03
- Procurador ou escritório
- CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
15Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1899DespachoEsta publicação29/05/2007
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.