ORTOPÉ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 218
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
LEVANTADA AS ANOTAÇÕES DE ARRESTO, INDISPONIBILIDADE, CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA E ABSTENÇÃO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADAS NAS RPI(S) 1683, DE 08/04/2003; 1858, DE 15/08/2006; 1876, DE 19/12/2006 E 1899, DE 29/05/2007, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ORIENTAÇÃO DA SRª PROCURADORA FEDERAL À FL. 93 VERSO DO INPI Nº 52400004407/06.
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.11 - D&J PARTICIPAÇÕES S/A
Sobre a marca
- Titular
- PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
- 01.098.983/0001-03
- Procurador ou escritório
- CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
15Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1930Transferência02/01/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1930DespachoEsta publicação02/01/2008
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.