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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2007

OBCURSOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1899, 29 de maio de 2007MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
821301780
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVE A EMPRESA OBCURSO - CURSOS ESPECIAIS S/C LTDA (REQUERENTE DO PAN) TOMAR CIÊNCIA DA DENÚNCIA APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(BR/DF) 000013, DE 27/01/2003 E, SE DESEJAR, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES , NO PRAZO DE 60 DIAS CONTADOS DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO. DEVENDO TAMBÉM, EM IGUAL PRAZO(60 DIAS), CONTADO DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, COMPROVAR QUE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PRESENTE REGISTRO, EXERCIA EFETIVAMENTE A ATIVIDADE PARA A QUAL FOI CONSTITUÍDA.PROCURADOR INTERESSADO:CELSO DE CARVALHO MELLO

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO, NULO O REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1878, DE 02/01/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
BRASÍLIA CURSOS E CONCURSOS S/C LTDA.
01.735.441/0001-02
Procurador ou escritório
IFEMP
Data de depósito
15 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2694Judicial23/08/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2514Judicial12/03/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2424Judicial20/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2169Judicial31/07/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2007Judicial23/06/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1968Judicial23/09/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1965Judicial02/09/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1952Nulidade03/06/2008

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1899Despacho anulado29/05/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1899NulidadeEsta publicação29/05/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  13. RPI nº 1878Nulidade02/01/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1664Nulidade26/11/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  15. RPI nº 1635Registro07/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1608Deferimento30/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  17. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.