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Dado oficial do INPI

OBCURSOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OBCURSOS

ST13

BR500000821301780

Classe

41

Pedido

821301780

Registro

821301780

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/98
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/01
  5. Concessão07/05/02
  6. Anulado07/05/32

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

23/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

15/12/1998

Data de registro

07/05/2002

Data de expiração

07/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASÍLIA CURSOS E CONCURSOS S/C LTDA.

Representantes

IFEMPVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos [ensino], educação [ensino], ensino (informação sobre-) [instrução]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000505 (05/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Cancelada a averbação premonitória da presente marca anotada em decorrência do Oficio nº 1391/2017 - PGFN DOCS 161901/2017, conforme requerido por V.S.ª Procurador-Chefe da Divisão de Grandes Devedores da PRFN 1ª Região através do Ofício SEI nº 209938/2022/ME, referente ao Processo nº 12221.104380/2020-97. Processo INPI SEI nº 52402.008368/2022-19.

RPI 2694

23/08/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810110467809 (29/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PLÊIADE TREINAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a publicação de decisão judicial transitada em julgado, publicada na RPI 2514, de 12/03/2019: "Decretada a nulidade das decisões administrativas publicadas na RPI nº 1899, de 29/05/2007, consistentes no ato administrativo que anulou a decisão que declarou nulo o registro marcário nº: 821301780, da empresa ré, bem como a formulação de exigência no respectivo procedimento administrativo de nulidade , com a restauração dos efeitos da decisão publicada na RPI 1878, de 04/01/2007, que decretou a nulidade do registro de marca nº 821301780, da empresa ré".

RPI 2516

26/03/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000037 (12/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(i)-Decretada a nulidade das decisões administrativas publicadas na RPI nº 1899, de 29/05/2007, consistentes no ato administrativo que anulou a decisão que declarou nulo o registro marcário nº: 821301780, da empresa ré, bem como a formulação de exigência no respectivo procedimento administrativo de nulidade , com a restauração dos efeitos da decisão publicada na RPI 1878, de 04/01/2007, que decretou a nulidade do registro de marca nº 821301780, da empresa ré, e(ii)-Decretar a nulidade do procedimento administrativo que declarou nulo o registro nº 821934023, instaurado de oficio pelo INPI, com a manutenção do registro em favor da empresa autora.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000505 (05/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a execução fiscal da presente marca em cumprimento ao determinado no Oficio nº 1391 de 17/05/2017, PGFN DOCS/REGISTRO nº 161901/2017 da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional 1ª Região ? Divisão de Grandes Devedores. Execução Fiscal nº 0020029-95.2017.4.01.3400; Juízo Processante: 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Controle de Documentos INPI 288691.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120010761 (30/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BRASÍLIA CURSOS E CONCURSOS S/C LTDA. Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

RPI 2351

26/01/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA TERCEIRA VF-SP. A.O. Nº 00089603620124036100 E INPI Nº 52400.042853/2012-51.

RPI 2169

31/07/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. VIGÉSIMA TERCEIRA VF DE SÃO PAULO (SP) - Nº 2009.61.00.005301-0 E PROC. INPI Nº 52.400.002634-08.

RPI 2007

23/06/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA TERCEIRA VF DE SÃO PAULO (SP) - Nº 2008.61.19.00.010251-9 E PROC. INPI Nº 52.400.002634-08.

RPI 1968

23/09/2008

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.805560-3 E PROC. INPI Nº 52.400.003193-08.

RPI 1965

02/09/2008

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A RESPOSTA AO OFÍCIO/INPI/PROC/DIRAD/Nº 001/008, ENCAMINHADO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO RIO DE JANEIRO.

RPI 1952

03/06/2008

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO, NULO O REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1878, DE 02/01/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1899

29/05/2007

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A EMPRESA OBCURSO - CURSOS ESPECIAIS S/C LTDA (REQUERENTE DO PAN) TOMAR CIÊNCIA DA DENÚNCIA APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(BR/DF) 000013, DE 27/01/2003 E, SE DESEJAR, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES , NO PRAZO DE 60 DIAS CONTADOS DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO. DEVENDO TAMBÉM, EM IGUAL PRAZO(60 DIAS), CONTADO DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, COMPROVAR QUE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PRESENTE REGISTRO, EXERCIA EFETIVAMENTE A ATIVIDADE PARA A QUAL FOI CONSTITUÍDA.PROCURADOR INTERESSADO:CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1899

29/05/2007

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DA LPI.

RPI 1878

02/01/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. OBCURSO - CURSOS ESPECIAIS S/C LTDA ( DF )

RPI 1664

26/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1635

07/05/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

DEFERIDO PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU.

RPI 1608

30/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1469

02/03/1999

Proteção contínua da sua marca

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