ABEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO MODELO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE, BEM COMO OS SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO OU BENEFICENTE, PODERÃO SER RECLASSIFICADOS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 42, DEPENDENDO DOS TIPOS DE SERVIÇOS QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
- 33.989.468/0001-00
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1898ExigênciaEsta publicação22/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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