IPAS158
Concessão de registro
RPI 2603
24/11/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/11/2020 e em vigor até 24/11/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2603
24/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 12120000035 (30/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM Procurador: EUDES LOPES DE CASTRO
RPI 2600
03/11/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 12120000035 (30/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM Procurador: EUDES LOPES DE CASTRO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2578
02/06/2020
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 824976517, 820134163.
RPI 2135
06/12/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 822860104
RPI 1971
14/10/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO MODELO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE, BEM COMO OS SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO OU BENEFICENTE, PODERÃO SER RECLASSIFICADOS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 42, DEPENDENDO DOS TIPOS DE SERVIÇOS QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.
RPI 1898
22/05/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1725
27/01/2004
Outras marcas de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
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