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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2007

MOAI MITHOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1898, 22 de maio de 2007MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
817499598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DETERMINADA A NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA EM REFERêNCIA, CONFORME DECISãO JUDICIAL DA VIGéSIMA OITAVA VF/RJ - PROCESSO Nº 2000.51.01.014897-6 - INPI Nº 000804/01

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Sobre a marca

Titular
MOAI COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
38.777.991/0001-96
Procurador ou escritório
BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
30 de setembro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1991Judicial03/03/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1898JudicialEsta publicação22/05/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1603Judicial25/09/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1579Judicial10/04/2001

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1282Retribuição decenal27/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1254Deferimento13/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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