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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2007

PARADISO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida..
Recurso providoRPI nº 1898, 22 de maio de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PARADISO
Processo INPI
7158742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE CADUCIDADE. EXTINTO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 142, INCISOS I E II DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PARADISO VIAGENS E TURISMO LTDA
62.167.242/0001-21
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
4 de abril de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1898Recurso providoEsta publicação22/05/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  2. RPI nº 1751Recurso27/07/2004

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1617Registro02/01/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1417Caducidade17/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.