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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2007

BERLIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1897, 15 de maio de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BERLIN
Processo INPI
818050080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (BR/SP) PET. (BR/RJ) 020060113239, DE 27/07/2006

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA BERLIN LTDA
72.247.687/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de setembro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1975Despacho11/11/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1958Despacho15/07/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1939Despacho04/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1903Despacho26/06/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1899Despacho29/05/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1897CaducidadeEsta publicação15/05/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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