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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

BERLIN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BERLIN
Processo INPI
818050080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, EXPEDIDO PELO PELA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO - CARTA PRECATÓRIA (EXECUÇÃO FISCAL) Nº 200751015310740, FICA ANOTADA A PENHORA DA MARCA NO PRESENTE REGISTRO. PROCESSO INPI Nº 52400001549/07.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA BERLIN LTDA
72.247.687/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de setembro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1975Despacho11/11/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1958Despacho15/07/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1939DespachoEsta publicação04/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1903Despacho26/06/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1899Despacho29/05/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1897Caducidade15/05/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1305Deferimento05/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.