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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2007

XTEP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1893, 17 de abril de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 18

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Logotipo da marca XTEP
Processo INPI
825298946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CARRINHO DE MÃO PARA MALAS" POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 18 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL E ACRESCENTADO A EXPREÇÃO "ARTIGO DE COURO" APÓS O ITEM "PORTA FERRAMENTAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 18 REIVINIDCADA NA PETIÇÃO INICIAL..

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Sobre a marca

Titular
CAPITALIZACIONES MERCANTILES S.A.S.
Data de depósito
14 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2722Exigência07/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2420Registro23/05/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1893DeferimentoEsta publicação17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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