DONA FLORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A PRODUTOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE (EX.: PREPARAÇÕES DE CEREAIS -NCL(8)30, FEIJÃO [INDUSTRIALIZADO/EMBALADO] - NCL(8)29 E CEREAIS EM GRÃOS [NÃO PROCESSADOS] - NCL(8)31]) OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPECIFICADOS, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS E ORIENTAÇÕES APRESENTADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8). CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- COMARROZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA
- 06.039.592/0001-31
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1889ExigênciaEsta publicação20/03/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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