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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

DONA FLORA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
825483891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180097171 (10/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CASA FLORA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMARROZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA
06.039.592/0001-31
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2608Despacho29/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2471NulidadeEsta publicação15/05/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2440Deferimento10/10/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1889Exigência20/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.