REDE SUPERMAIS SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA AINDA É GENÉRICA. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS SÃO CLASSIFICADOS POR SEGMENTO MERCADOLÓGICO, ESTANDO OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NCL(7)39, OS SERVIÇOS DE ENSINO E ENTRETENIMENTO NA NCL(7)41, OS SERVIÇOS RELACIONADOS À COMÉRCIO NA NCL(7)35, OS SERVIÇOS FINANCEIROS NA NCL(7)36 ETC. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SUPERMAIS DE VAREJO
- 03.788.441/0001-98
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1886ExigênciaEsta publicação27/02/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.