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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2008

REDE SUPERMAIS SUPERMERCADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1942, 25 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822909790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA - PET(RJ) Nº 014070002910, DE 25/04/2007 - CONTINUA A SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER RECLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO TIPO DE SERVIÇO QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL D

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO SUPERMAIS DE VAREJO
03.788.441/0001-98
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1942ExigênciaEsta publicação25/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1886Exigência27/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1870Despacho anulado07/11/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1860Arquivamento29/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1841Exigência18/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.