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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2007

KATAX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1885, 21 de fevereiro de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

KATAX
Processo INPI
815331037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - COGNIS CHEMIE GMBH & CO. KG E NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
Fashion Chemicals Gmbh & Co. KG
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
4 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2290Renovação25/11/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1885TransferênciaEsta publicação21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1782Renovação01/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1099Registro24/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1073Deferimento25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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