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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1991

KATAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1073, 25 de junho de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

KATAX
Processo INPI
815331037
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Fashion Chemicals Gmbh & Co. KG
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
4 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2290Renovação25/11/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1782Renovação01/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1099Registro24/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1073DeferimentoEsta publicação25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.