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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2007

MARA MÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1882, 30 de janeiro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

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Processo INPI
824926269
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PROMOVIDA A ADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO à NCL(8) REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
COELHO FILHO E ROSA LTDA
07.247.669/0001-21
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899Retificação28/07/2026

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2861Judicial04/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2839Judicial03/06/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2324Sobrestamento21/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2281Judicial23/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2225Despacho27/08/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1882DeferimentoEsta publicação30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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