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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

MARA MÓVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
824926269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120101660 (02/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COELHO FILHO E ROSA LTDA Procurador: IVO ROBSON DA SILVA SANTOS Cedente: MARA MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA [BR] Cessionário: COELHO FILHO E ROSA LTDA

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Sobre a marca

Titular
COELHO FILHO E ROSA LTDA
07.247.669/0001-21
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899Retificação28/07/2026

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2861Judicial04/11/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2839Judicial03/06/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2324Sobrestamento21/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2281Judicial23/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2225Despacho27/08/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.