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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2007

Processo nº 813357934

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1882, 30 de janeiro de 2007FigurativaRegistro de marca em vigor

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Logotipo da marca Processo nº 813357934
Processo INPI
813357934
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RJ) 020050085414 DE 19/08/2005 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
61.576.849/0001-00
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de março de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2008Renovação30/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1882PetiçãoEsta publicação30/01/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1469Renovação02/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 941Registro01/11/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 924Retribuição decenal05/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 910Deferimento29/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 895Despacho15/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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