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Dado oficial do INPI

BR500000813357934

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000813357934

ST13

BR500000813357934

Classe

32

Pedido

813357934

Registro

813357934

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/88
  5. Concessão01/11/88
  6. Vigente01/11/28

Registro concedido em 01/11/1988 e em vigor até 01/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/08/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

32

Data de depósito

17/03/1987

Data de registro

01/11/1988

Data de expiração

01/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

V. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

24.1.2525.7.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230310557 (04/07/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA Procurador: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO

RPI 2745

15/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180445062 (24/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2496

06/11/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2008

30/06/2009

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (RJ) 020050085414 DE 19/08/2005 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1882

30/01/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS

RPI 1870

07/11/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1469

02/03/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 941

01/11/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 924

05/07/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 910

29/03/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 895

15/12/1987

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