CACHAÇA REAL ITAGUAÇU BIDESTILADA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823698351
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DE CEDENTE E CESSIONÁRIA VIGENTE À DATA DE CESSÃO DA MARCA E REAPRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREENCHIDA CORRETAMENTE, COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA NO CAMPO "DADOS DO REQUERENTE". *INT CLÁUDIO FINKELSTEIN.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA ITAGUAÇU LTDA
- 03.004.739/0001-60
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1878TransferênciaEsta publicação02/01/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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