IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CACHAÇA REAL ITAGUAÇU BIDESTILADA
ST13
BR500000823698351Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 05/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA
03884374000105
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Concessão de registro
RPI 2252
05/03/2014
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, FAZENDA ITAGUAÇU LTDA, PET (SP) 048973, DE 12/12/2002. *INT. CLÁUDIO FINKELSTEIN
RPI 2018
08/09/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DESTILARIA REAL VITA LTDA.
RPI 1967
16/09/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DE CEDENTE E CESSIONÁRIA VIGENTE À DATA DE CESSÃO DA MARCA E REAPRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREENCHIDA CORRETAMENTE, COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA NO CAMPO "DADOS DO REQUERENTE". *INT CLÁUDIO FINKELSTEIN.
RPI 1878
02/01/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1868
24/10/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1628
19/03/2002
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