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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2006

CACAU TOP CHOCOLATES

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1876, 19 de dezembro de 2006MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
828581746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018060102718 (SP), de 06/09/2006

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Sobre a marca

Titular
TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA
00.132.010/0001-80
Data de depósito
14 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Judicial26/03/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2472Judicial22/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2307Despacho24/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2106Nulidade17/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1876OposiçãoEsta publicação19/12/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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