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Dado oficial do INPI

CACAU TOP CHOCOLATES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACAU TOP CHOCOLATES

ST13

BR500000828581746

Classe

30

Pedido

828581746

Registro

828581746

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/06
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão03/08/10
  6. Vigente03/08/30

Registro concedido em 03/08/2010 e em vigor até 03/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/06/2006

Data de registro

03/08/2010

Data de expiração

03/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.1.626.2.726.2.5

Produtos e serviços

Classe 30

Pão de mel, trunfas, bombons recheados pastilhas de menta, biscoitos artesanais, chocolates decorados, ovos de pascoa, biscoitos, bolachas, macarrão, produtos salgados "snacks" drageados incluídos nesta classe, balas, bombons, chicletes, todos os produtos cobertos com chocolates e não cobertos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240592335 (12/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA e nomeado novo representante MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200229186 (10/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190089991 (28/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA Cessionário: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA

RPI 2519

16/04/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000476 (04/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0037010-79.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.066834/2018-14). Operou-se o trânsito em julgado da SENTENÇA, que julgou IMPROCEDENTE o pleito autoral, de ?decretação de nulidade do registro de nº 828.581.746, para marca mista "CACAU TOP CHOCOLATES", na Classe NCL(8)30, de titularidade da empresa Ré IND. COM. CHOCOLATES FINOS DO BRASIL LTDA.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000476 (04/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada Ação de Nulidade de Registro de Marca referente ao processo judicial nº 0037010-79.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52400.066834/2018-14.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100356466 (07/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2307

24/03/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100356466 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2010

RPI 2106

17/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) REIVINDICADA.

RPI 2062

13/07/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018060102718 (SP), de 06/09/2006

RPI 1876

19/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1859

22/08/2006

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