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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2006

EXTRAPOP

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1875, 12 de dezembro de 2006NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

EXTRAPOP
Processo INPI
824430948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 813533155.

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Sobre a marca

Titular
REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA
03.845.717/0001-22
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2523Recurso negado14/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2509Recurso05/02/2019

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Sobrestamento23/05/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1968Indeferimento23/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1875SobrestamentoEsta publicação12/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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