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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2006

SUDESTEFARMA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1872, 21 de novembro de 2006NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SUDESTEFARMA
Processo INPI
824252845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO, NO LUGAR DO ITEM "COTONETES", O TERMO "HASTE FLEXÍVEL DE ALGODÃO PARA FINS HIGIÊNICOS", POR SER O PRIMEIRO MARCA REGISTRADA.

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Sobre a marca

Titular
SUDESTEFARMA S/A PRODUTOS FARMACÊUTICOS
04.688.132/0001-09
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2604Caducidade01/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1872DeferimentoEsta publicação21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.