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Dado oficial do INPI

SUDESTEFARMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUDESTEFARMA

ST13

BR500000824252845

Classe

35

Pedido

824252845

Registro

824252845

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/01
  2. Publicação02/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/06
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 06/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

14/12/2001

Data de registro

06/05/2008

Data de expiração

06/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUDESTEFARMA S/A PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Representantes

Alternativa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio e distribuição de: medicamentos, produtos farmacêuticos, hospitalares e odontológicos, cirúrgicos e de limpeza, produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, tintas para pintura de cabelos, tintas de qualquer natureza, fraldas, alfinetes p/ fraldas, absorventes higiênico, chupetas p/ criança, pente e escova p/ cabelo, barbeadores, lâminas para barbear, escova dental, fio dental, álcool medicinal, algodão hidrofílico, algodão medicinal, haste flexível de algodão para fins higiênicos, ataduras higiênica, esmalte, acetona, lixa para as unhas, mãos e para os pés, chás medicinais, ervas medicinais, chá de ervas, artigos para curativos, estojos de primeiros socorros e estojos de cosméticos (completos), repelente para insetos, toalhas higiênicas, complementos alimentares e produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200394081 (13/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUDESTE SAUDE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200394081 (13/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUDESTE SAUDE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME

RPI 2604

01/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180145161 (23/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUDESTEFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

RPI 2470

08/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1948

06/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO, NO LUGAR DO ITEM "COTONETES", O TERMO "HASTE FLEXÍVEL DE ALGODÃO PARA FINS HIGIÊNICOS", POR SER O PRIMEIRO MARCA REGISTRADA.

RPI 1872

21/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1630

02/04/2002

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