JURERÊ INTERNACIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 200003500, 813969018 E 822645270.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS", VISTO QUE NÃO ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(7) 35, E "ATIVIDADE MADEREIRA E FERRAGEM", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. ALÉM DISSO, FOI INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DO ITEM "ATIVIDADE DE SHOPPING CENTER" À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 87.919.437/0001-01
- Procurador ou escritório
- DAMOTTA MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1870IndeferimentoEsta publicação07/11/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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