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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2006

MOTORISTA NOTA DEZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1855, 25 de julho de 2006MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
823740927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIçãO INICIAL SE CONFIGURA COMO SENDO O OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA. CUMPRA A EXIGêNCIA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
ALTERNATIVA CONSULTORIA ED.CULT. COM. SOCIAL LTDA
00.886.351/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2305Recurso negado10/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1936Indeferimento12/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1855ExigênciaEsta publicação25/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.